Nova Hartz - O prefeito Antonio Elson Rosa de Souza sancionou na tarde desta segunda-feira dia 17 de maio, na presença do Secretário de Educação Arlem Tasso, vereador Valentin Melo de Thomaz, a Lei N.º 1490 de 17 de Maio de 2010 - Que dispõe sobre o desenvolvimento da política "antibullying" por instituições de ensino e de educação infantil, públicas municipais ou privadas. O autor do Projeto vereador Valentin Melo de Thomaz - PT, afirma que a Lei tem como objetivo reduzir a prática de violência dentro e fora das escolas, melhorando o desempenho escolar e promovendo cidadania e respeito, além de realizar palestras e debates, criando ferramentas de combate a violência e divulgar informações sobre a prática do bullying.
Considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorra sem motivação evidente, praticada contra uma ou mais pessoas. Conforme a nova lei, as instituições deverão manter histórico próprio das ocorrências de bullying em suas dependências devidamente atualizado. Os resultados alcançados deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Educação.
Para melhor entender o que constituem práticas de bulling:
- Ameaças e agressões físicas;
- Submissão do outro pela força à condição humilhante, furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
- Extorsão e obtenção forçada de favores sexuais, insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes;
- Comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
- Exclusão ou isolamento proposital de pessoas, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem dessas.
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